Como ficou a obrigatoriedade de uso de máscaras após novo decreto da prefeitura?

Como ficou a obrigatoriedade de uso de máscaras após novo decreto da prefeitura?

A prefeitura de Porto Alegre publicou o Decreto 21.422, de 18 de março de 2022. Nele consta uma nova regra para uso de máscaras em locais fechados dentro da cidade.

A partir da publicação do Decreto as pessoas não tem mais obrigação de usar máscaras em locais fechados, exceto em duas situações:

I – no transporte coletivo de passageiros, público e privado; e
II – nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e
privados.

Com isso, restaurantes, empresas em geral ficam liberadas da exigência de uso de máscaras para clientes ou colaboradores, exceto prestadores de serviços de saúde, inclusive animal, como petshops que façam atendimentos clínicos e clínicas veterinárias. Ainda, segue obrigatório o uso de máscaras no transporte coletivo de passageiros, público e privado.

Apesar da liberação, o Decreto segue recomendando o uso do equipamento de proteção e o distanciamento como medida preventiva.

USO NO TRABALHO:

Apesar de haver uma Lei Federal que determina o uso obrigatório de máscaras em qualquer atividade laboral, o STF já decidiu que os estados e municípios tem autonomia para legislar sobre suas próprias regras de distanciamento e proteção. Com isso, o Decreto Municipal tem validade e as empresas não podem ser multadas ou fiscalizadas por conta dessa flexibilização.

Algums empresas, contudo, optam por seguir exigindo o uso de máscaras dos empregados como medida preventiva, muito embora o Decreto municipal diga que o uso é facultativo.

Dúvidas sobre como proceder no seu trabalhou ou na sua empresa? Entre em contato com a gente.

Sobre o Autor

admin administrator

Deixe uma resposta