Arquivo mensal novembro 19, 2020

Bandeira vermelha muda planos de retorno das atividades presenciais no TRT4.

Desde terça-feira (17/11), a Justiça do Trabalho suspendeu as atividades presenciais em 20 cidades localizadas em regiões classificadas com a bandeira vermelha (risco alto para Covid-19) no Mapa de Distanciamento Controlado do RS. O mapa divulgado pelo Governo do Estado terá vigência entre 17 e 23 de novembro.

O expediente, o atendimento ao público, as audiências e as perícias presenciais serão suspensos nas cidades abaixo. Nesses locais, o atendimento será realizado apenas por telefone e e-mail, entre 10h e 18h, e magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto.

Sedes da Justiça do Trabalho em Bandeira Vermelha (17/11 a 23/11):

  • Região 4 e 5: Capão da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.
  • Região 7: Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Sapiranga.
  • Região 8: Canoas, Esteio, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Triunfo.
  • Região 11: Santo Ângelo e São Borja.
  • Região 12: Cruz Alta.
  • Região 13: Ijuí e Panambi.
  • Região 14: Santa Rosa.

TRT4 inicia implantação do sistema de alvarás eletrônicos.

A Justiça do Trabalho gaúcha iniciou, nessa segunda-feira (9/11), a implantação do Sistema de Integração Financeira (SIF) da Caixa Econômica Federal e do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) do Banco do Brasil.

As ferramentas são utilizadas para consulta ao saldo das contas vinculadas aos processos judiciais e para expedição de alvarás eletrônicos, que serão pagos por transferência bancária, além de facilitar o acompanhamento e controle dos valores pelas unidades judiciárias responsáveis. 

O sistema da Caixa Econômica Federal já vem sendo utilizado por algumas unidades judiciárias. As primeiras unidades a usar o sistema do Banco do Brasil são a Vara do Trabalho de Farroupilha e a 18ª e a 23ª Varas do Trabalho de Porto Alegre, que também usam o sistema da Caixa Econômica Federal. Gradualmente, ambos os sistemas serão expandidos para uso em todas as unidades de primeiro grau do TRT-RS.

O novo link do SisconDJ para emissão de guias de pagamento de depósitos judiciais no Banco do Brasil está disponível no site do TRT-RS. Para emitir o boleto, basta acessar o menu Serviços/Guias e Recolhimentos/Depósito Judicial Trabalhista e informar o número do processo judicial (nos padrões do CNJ) e o valor do depósito. 

No sistema da CEF, a emissão de boletos para pagamentos de depósitos judiciais pode ser realizada pelo menu disponível na tela inicial do PJe.

Os advogados credores de alvarás judiciais deverão peticionar no processo informando o número da conta bancária para o recebimento dos valores. Se o beneficiário não possuir conta bancária, excepcionalmente, o alvará será emitido para pagamento presencial nas agências. 

A implantação do SisconDJ foi regulamentada pela Provimento Conjunto nº 7/2020 da Presidência e da Corregedoria. 

Escritório lança novo website e perfis nas redes sociais.

O escritório anuncia o lançamento de seu novo website, com muito mais informações e interatividade com seus clientes.

O site apresenta também os novos canais de comunicação do escritório, nas principais redes sociais da internet (Instagram, Facebook e LinkedIn), além da já existente conta no WhatsApp, por onde recebe contatos de seus clientes.

Conheça nossas redes:

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TST derruba regra sobre irrecorribilidade de decisão monocrática de transcendência.

No último dia 26 de outubro, o Tribunal Pleno do TST julgou importante recurso que versava sobre a constitucionalidade do parágrafo quinto do artigo 896-A da CLT.

O artigo 896-A da CLT autoriza o ministro relator de recurso de revista a negar o seu seguimento , impedindo a análise da matéria recorrida perante o Tribunal, pela ausência do requisito essencial da transcedência, em caráter irrecorrível. Ou melhor, autorizava. A partir do julgamento da última semana o TST firma entendimento que o dispositivo é inconstitucional.

O artigo 896-A da CLT foi criado na reforma trabalhista de 2017, determinando que somente os recursos de matérias de relevância social, política ou econômica poderiam ser analiádas perante o Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, o parágrafo quinto do dispositivo permitia que o Ministro Relator do recurso fizesse um julgamento prévio sobre o preenchimento, ou não, destes requisitos. E desta decisão não caberia recurso.

O dispositivo era alvo de muitas críticas no mundo jurídico, uma vez que ele impedia a análise ampla da própria regra transcedência pelas turmas do Tribunal Superior do Trabalho, já que não era possível recorrer daquela decisão monocrática. Agora, com o resultado do julgamento, será possível que as partes recorram ao colegiado do tribunal, quando o Ministro relator negar seguimento ao seu recurso pela falta do requisito de transcedência.

ArgInc – 1000845-52.2016.5.02.0461